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Diferença entre o seguro de incêndio e o seguro marítimo

O seguro contra incêndio é um seguro que cobre o risco de incêndio. Cobre bens ou propriedades do segurado. Pelo contrário. O seguro marítimo é aquele que engloba os riscos associados ao mar. O assunto abordado aqui é o navio, carga e frete.

O seguro é um acordo contratual entre a seguradora, ou seja, a seguradora e o segurado, em que o risco de perda é transferido para a seguradora, quando a perda ocorre fora das causas indicadas no contrato, no pagamento da contraprestação denominada como prêmio. . Existem dois tipos principais de seguro, ou seja, seguro de vida e seguro geral. Além disso, o seguro geral é subclassificado em seguro contra incêndio, seguro marítimo e diversos.

Neste artigo, vamos falar sobre a diferença entre seguro de incêndio e seguro marítimo, em detalhes.

Gráfico de comparação

Base para ComparaçãoSeguro contra fogoSeguro marítimo
SignificadoO seguro contra incêndio é um contrato de seguro em que a seguradora se compromete a compensar o segurado em caso de qualquer incidente que aconteça com o assunto devido a um incêndio ou qualquer outro evento.Seguro marítimo refere-se a um contrato, em que a companhia de seguros promete compensar o segurado em caso de perda causada ao navio ou carga devido a perigos do mar.
Interesse segurávelDeve existir tanto ao tomar a política quanto à ocorrência de perda.Deve existir quando a perda ocorrer.
ObjetivoPara cobrir o risco de incêndio.Para cobrir os perigos do mar.
AfirmaçãoMenor do valor segurado ou perda real sofrida.Preço de compra do material mais 10-15% de lucro.
Responsabilidade moral do seguradoCondição importanteNão existe
Quantidade de apóliceNão pode ser mais do que o valor do assunto.Pode ser o valor de mercado da carga ou do navio.

Definição de seguro de incêndio

Seguro de Incêndio refere-se a um contrato de seguro no qual uma das partes (companhia de seguros ou seguradora) concorda em indenizar outra parte (segurada), até um valor especificado contra a perda de bens, ou seja, bens e propriedades, incorridos para estes devido a incêndio, para uma consideração adequada, sob a forma de prémio.

Há duas condições que devem ser satisfeitas, para reivindicar a perda por incêndio, discutida como abaixo:

  • O fogo real causado ao assunto.
  • O incêndio ocorreu acidentalmente e não foi deliberado e a causa do incêndio é irrelevante.

O seguro de incêndio geralmente é tomado por um ano e, após a conclusão do prazo, ele expira automaticamente. No entanto, pode-se renovar a apólice de seguro de incêndio a cada ano, pelo pagamento pontual do prêmio, em uma única parcela.

Neste tipo de seguro, a seguradora não pode reclamar o valor que exceda o valor da propriedade perdida ou danificada devido a incêndio ou o valor da apólice, o que for menor. Além disso, a perda ou dano por incêndio também cobre a perda ou danos ocorridos para extinguir o fogo, de modo a reduzir a perda.

Definição de Seguro Marítimo

O seguro marítimo, como o próprio nome fornece uma breve descrição, é um tipo de contrato de seguro no qual o segurador celebra um contrato com o navio ou proprietário da carga e se compromete a indenizá-lo contra os riscos relacionados à aventura marítima, no pagamento. de prêmio.

O termo "aventura marinha" inclui colisão de um navio com outro navio ou rochas, naufrágio ou queima do navio e sua carga, encalhe do navio, etc. Os diferentes tipos de seguro marítimo são os seguintes:

  • Seguro de carga : A forma de seguro em que o risco para a carga no navio é coberto é chamado de seguro de carga. É propenso a riscos que ocorrem devido ao ato de Deus, fogo, inimigos, etc.
  • Seguro de casco : Quando o navio está sujeito a riscos que surgem de um ato de Deus, fogo, inimigos, etc., então o armador pode fazer um seguro de casco, para cobrir esses riscos.
  • Seguro de frete : O seguro de frete é tomado quando o proprietário das mercadorias se compromete a pagar as despesas de frete, se a carga é entregue no porto de maneira segura e destrói no caminho. Em tal situação, a companhia de navegação vai perder o frete.

As perdas em caso de seguro marítimo são divididas em duas categorias, conforme apresentado abaixo:

Principais diferenças entre seguro de incêndio e seguro marítimo

A diferença entre seguro contra incêndio e seguro marítimo é discutida nos pontos abaixo:

  1. O seguro contra incêndio pode ser definido como um contrato no qual a seguradora promete indenizar o segurado, no caso de qualquer perda ou dano causado ao imóvel coberto no contrato, do segurado, devido a incêndio. Por outro lado, pelo termo “seguro marítimo”, entendemos um seguro no qual a seguradora se compromete a compensar o segurado em caso de qualquer perda para o navio ou carga, por causa do perigo do mar.
  2. No seguro contra incêndio, o interesse segurável deve estar presente tanto no momento da adoção da apólice quanto na ocorrência da perda. Em contrapartida, no caso de seguro marítimo, o interesse segurável deve estar presente apenas no momento da perda.
  3. O seguro de incêndio cobre riscos devido a incêndios e riscos associados. Por outro lado, o seguro marítimo cobre os perigos do mar.
  4. A reclamação em caso de seguro contra incêndio é a quantia segurada ou a perda real sofrida, o que for menor. Em contrapartida, a compensação seria o custo das mercadorias mais uma margem razoável, ou seja, 10-15% para lucros antecipados.
  5. No contrato de seguro contra incêndio, a responsabilidade moral do segurado é uma condição importante, ao passo que, se falamos de seguro marítimo, não há nenhuma cláusula relacionada à responsabilidade moral do navio ou do proprietário da carga.
  6. O valor da apólice não pode exceder o valor do objeto coberto pelo contrato de seguro contra incêndio. Pelo contrário, o valor de mercado do navio ou carga seria o valor da apólice em caso de seguro marítimo.

Conclusão

O seguro contra incêndio é o seguro mais popular, que oferece proteção ao segurado contra qualquer perda ou destruição incerta dos ativos, decorrente do incêndio. Pelo contrário, o seguro marítimo é o tipo mais antigo de seguro, no qual a seguradora concorda em indenizar o segurado, contra perdas de trânsito para qualquer viagem marítima.

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