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Diferença entre direito civil e direito penal

A constituição de cada país aplica certas leis, com a finalidade de manter a ordem e proteger a sociedade de crimes. Essas leis são amplamente classificadas em duas categorias, ou seja, Direito Civil e Direito Penal. A lei civil dá ênfase à resolução da disputa como disputa familiar, questões de aluguel, disputas relacionadas à venda e assim por diante. Por outro lado, o direito penal enfatiza a punição ao infrator, que viola a lei por atos como assassinato, estupro, roubo, contrabando, etc.

Direito civil, desempenha um papel crucial, uma vez que resolve a maioria dos assuntos privados, que acontecem aos indivíduos. Por outro lado, o direito penal detém posições dominantes entre as agências de controle social, pois é uma ferramenta poderosa que é usada para proteger o interesse público contra a conduta anti-social. Faça uma leitura do artigo abaixo, para entender a diferença entre direito civil e direito penal.

Gráfico de comparação

Base para ComparaçãoLei civilLei criminal
SignificadoO direito civil refere-se a uma lei geral, que se refere a disputas entre indivíduos, organizações ou ambos, em que o infrator compensa o afetado.O direito penal implica a lei relacionada às ofensas ou crimes cometidos contra a sociedade como um todo.
Arquivado porAutorGoverno
PropósitoSustentar os direitos de uma pessoa e compensá-lo.Manter a lei e a ordem, proteger a sociedade e punir os malfeitores.
Começa comApresentar uma petição ao respectivo tribunal, pela parte lesada.Em primeiro lugar, uma queixa é apresentada à polícia que investigar o crime, a partir de então, um caso é arquivado no tribunal.
Lida comEle lida com qualquer dano ou violação aos direitos individuais.Ele lida com os atos que a lei define como ofensas.
AçaoProcessarProcessar
ResultadoRemédioPunição
Poderes do tribunalPrêmio por danos ou liminarPrisão, multa, quitação.
ConsequênciaO réu é responsável ou não.O réu é culpado ou não é culpado.

Definição de Direito Civil

O direito civil alude ao sistema de regras e regulamentos, que descreve e salvaguarda os direitos dos residentes do país e fornece soluções legais para uma disputa. Inclui casos relativos a assuntos privados, como propriedades, contratos, ações judiciais, conflitos familiares, etc.

A parte que arquiva o processo é chamada requerente, enquanto a parte que responde aos processos é conhecida como réu e todo o processo é denominado como litígio.

O objetivo básico do direito civil é buscar a correção dos erros, impondo uma compensação ao transgressor em vez de punir. O infrator tem apenas a extensão dos danos, que são necessários para reparar o mal feito à parte prejudicada.

Definição de Direito Penal

Direito Penal pode ser entendido como o conjunto de regras e estatutos, que destaca a conduta ou ato proibido pelo Estado, pois viola a intenção da lei, ameaça e prejudica a segurança pública e do bem-estar. A lei não define apenas os crimes, mas também especifica a punição a ser imposta pela prática de um crime.

O objetivo primário do direito penal é penalizar a pessoa que cometeu um crime, com o propósito de comunicar uma mensagem a ele e a toda a sociedade, não cometer o crime, ou então, o ato que eles cometerem atrairá retribuição.

Quando alguém comete um ato, o que não é permitido por lei, ele / ela arrisca ser processado. No direito penal, em primeiro lugar a denúncia é registrada junto à polícia, referente ao crime, após o que a polícia investiga o crime e registra as acusações criminais. A parte prejudicada só pode denunciar um crime, mas as acusações só podem ser apresentadas pelo governo, que é representado pelo promotor no tribunal de justiça contra o réu.

Na Índia, o Direito Penal é amplamente classificado em três grandes atos, que são o Código Penal Indiano, 1860, o Código de Processo Penal, 1973 e o Indian Evidence Act, 1873.

Principais diferenças entre direito civil e direito penal

As diferenças entre direito civil e direito penal podem ser traçadas claramente pelos seguintes motivos:

  1. Uma lei geral, que está associada a disputas entre indivíduos, organizações ou dois, em que o infrator compensa o afetado, é conhecida como lei civil. A lei com relação às ofensas ou crimes cometidos contra a sociedade como um todo é lei criminal.
  2. Enquanto uma lei civil é iniciada por um autor, ou seja, a parte prejudicada, no direito penal, a petição é apresentada pelo governo.
  3. O propósito do direito civil é sustentar os direitos de uma pessoa e compensá-lo. Por outro lado, o propósito do direito penal é manter a lei e a ordem, proteger a sociedade e punir os transgressores.
  4. Para iniciar um caso no direito civil, é necessário apresentar uma petição ao respectivo tribunal. Por outro lado, para começar um caso no direito penal, em primeiro lugar, a queixa deve ser registrada com a polícia que investigar o crime, a partir de então, um caso é arquivado no tribunal.
  5. O direito civil está preocupado com qualquer dano ou violação de direitos individuais. Contra isso, a lei criminal é toda sobre os atos que a lei define como ofensas.
  6. No direito civil, a parte lesada ou queixosa processa a outra parte, enquanto, no caso da lei criminal, um indivíduo é processado por cometer um crime no tribunal.
  7. Na lei civil, o remédio é procurado para resolver o litígio entre as partes envolvidas, em que a compensação pode ser fornecida à parte lesada. Pelo contrário, no direito penal, a punição é dada aos executores errados, ou multa pode ser imposta.
  8. Na lei civil, o tribunal tem o poder de adjudicar por danos e liminar. Ao contrário, a lei criminal, em que o tribunal tem o poder de prender, cobra multa ou libera o réu.
  9. Em um caso civil, o réu é responsável ou não responsável, enquanto que em um processo criminal, o réu é culpado ou não culpado.

Conclusão

Como todos sabemos, os dois tipos de lei são feitos para servir a uma variedade de propósitos. O direito civil é criado principalmente para resolver disputas e fornecer compensação à parte prejudicada. Pelo contrário, o criminoso tem como objetivo impedir comportamentos indesejáveis ​​e punir aqueles que cometem tais atos, que são proibidos por lei.

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