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Diferença entre negociação e atribuição

A característica mais importante do instrumento negociável é que ele pode ser transferido livremente, o que é possível de duas maneiras, ou seja, negociação e atribuição. Negociação implica a transferência de instrumento negociável, que ocorre para tornar o cessionário, o titular do instrumento.

Por outro lado, a atribuição alude à transferência de propriedade do instrumento negociável, em que o cessionário tem o direito de receber o montante devido no instrumento das partes anteriores.

A diferença mais importante entre negociação e atribuição é que eles são governados por diferentes atos. Para saber mais diferenças entre os dois tipos de transferências, leia o artigo abaixo.

Gráfico de comparação

Base para ComparaçãoNegociaçãoTarefa
SignificadoNegociação refere-se à transferência do instrumento negociável, por uma pessoa para outra, para fazer dessa pessoa o titular dela.A atribuição implica a transferência de direitos, por uma pessoa para outra, com a finalidade de receber o pagamento da dívida.
Lei de governoLei do instrumento negociável, 1881Transferência de Lei de Propriedade, 1882
Realizado porMera entrega em caso de instrumento de portador e, endosso e entrega em caso de instrumento de pedido.Um documento escrito devidamente assinado pelo cedente.
ConsideraçãoPresume-seEstá provado
TítuloCessionário obtém o direito de titular no devido tempo.O título do beneficiário está sujeito ao título de Cedente.
Aviso de transferênciaNão requeridoDeve ser servido pelo cessionário em seu devedor.
Direito de processarO cessionário tem o direito de processar o terceiro, em seu próprio nome.O cessionário não tem o direito de processar o terceiro em seu próprio nome.

Definição de Negociação

Negociação pode ser descrita como o processo no qual a transferência do instrumento negociável, é feita para qualquer pessoa, a fim de tornar essa pessoa, o detentor do instrumento negociável. Portanto, o instrumento negociável visa transferir o título do instrumento para o cessionário.

O prazo de negociação para qualquer pessoa exceto fabricante, sacador ou aceitante, até o pagamento e no caso do fabricante, sacador ou aceitante, deve ser até a data de vencimento. Os dois métodos de negociação são:

  • Por entrega : A negociação é possível por mera entrega, no caso de instrumento de portador, mas que deve ser de natureza voluntária.
  • Por endosso e entrega : No caso de instrumento de pedido, deve haver endosso e entrega do instrumento negociável. A entrega deve ser voluntária, com a intenção de transferir o ativo subjacente, para o cessionário para concluir a negociação.

Definição de Atribuição

Pelo termo designação queremos dizer, a transferência de direitos contratuais, propriedade de propriedade ou interesse, por uma pessoa, a fim de realizar a dívida.

Uma atribuição é uma transferência por escrito de direitos ou propriedade, na qual o cedente transfere o instrumento ao cessionário com o objetivo de conferir o direito ao cessionário, assinando um contrato denominado escritura de cessão. Assim, o cessionário tem direito a receber o montante devido no instrumento negociável, das partes responsáveis.

Principais diferenças entre negociação e atribuição

As principais diferenças entre negociação e atribuição apresentadas nos pontos abaixo:

  1. A transferência do instrumento negociável, de uma pessoa para outra, para torná-la a detentora dela, é conhecida como negociação. A transferência de direitos, de uma pessoa para outra, com a finalidade de receber o pagamento da dívida, é conhecida como cessão.
  2. Quando se trata de regulamentação do instrumento negociável, a negociação rege o Instrumento Negociável de 1881, enquanto a atribuição é regulada pela Lei de Transferência de Propriedade, 1882.
  3. Negociação pode ser efetuada por mera entrega em caso de instrumento de portador e, endosso e entrega em caso de instrumento de pedido.
  4. No caso de instrumento de portador, a negociação é feita pela simples entrega do instrumento, mas no caso de instrumento de portador, o endosso e a entrega do instrumento devem ser efetuados. Inversamente, a atribuição é efetuada por acordo escrito a ser assinado pelo cedente, tanto no caso de ordem como de instrumento ao portador.
  5. Na negociação, a consideração é presumida, enquanto, no caso de atribuição, a consideração é comprovada.
  6. Não há exigência de aviso de transferência, em negociação. Pelo contrário, o aviso de atribuição é obrigatório, de modo a vincular o devedor.
  7. Na negociação, o cessionário tem o direito de processar o terceiro em seu próprio nome. Em contrapartida, na cessão, o cessionário não tem qualquer direito de processar o terceiro, em seu próprio nome.
  8. Na negociação, não há exigência de pagamento de imposto de selo. Ao contrário, na atribuição, o imposto de selo deve ser pago.

Conclusão

Na negociação, a transferência do instrumento negociável confere ao cedente o direito de um titular no devido tempo. No outro extremo, na atribuição, o título do cessionário é um pouco defeituoso, pois está sujeito ao título de cedente da direita.

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