
As regras relacionadas com a auditoria das demonstrações financeiras de uma entidade são negociadas na revisão legal de contas . No outro extremo, as provisões associadas à tributação são tratadas na auditoria fiscal . Faça uma leitura deste artigo para conhecer as diferenças entre a revisão legal de contas e a auditoria fiscal.
Gráfico de comparação
Base para Comparação | Auditoria Estatutária | Auditoria fiscal |
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Significado | Auditoria Estatutária é a auditoria obrigatória por lei. | A Auditoria Fiscal é uma auditoria tornada compulsória pela Lei do Imposto de Renda, se o faturamento / receita bruta do avaliado atingir o limite especificado. |
Realizada por | Auditor externo | Revisor oficial de contas |
Auditoria de | Registros Contábeis Completos. | Assuntos relacionados a impostos. |
Propósito | Garantir confiabilidade e transparência das demonstrações financeiras. | Assegurar a manutenção adequada dos livros contábeis e refletem verdadeiramente o lucro tributável do avaliado. |
Definição de Auditoria Estatutária
Uma revisão legal de contas é uma auditoria, que é obrigatória por lei. O objetivo é verificar a veracidade e a imparcialidade dos registros contábeis. A nomeação de auditores, sua remoção, direitos e deveres, remuneração, são definidos de acordo com as disposições da lei, conforme aplicável à organização.
No caso das empresas, o auditor é indicado pelos acionistas na assembléia geral ordinária (AGO), e a remuneração também é fixada por eles. As empresas registradas sob o The Companies Act de 1956 precisam ter suas contas auditadas por um revisor oficial de contas, somente após a preparação das demonstrações financeiras. O revisor oficial de contas apresenta o seu relatório, no qual ele expressa a sua opinião sobre a visão verdadeira e justa das contas finais. Além disso, ele garante a conformidade das demonstrações financeiras conforme as disposições do ato.
Definição de Auditoria Fiscal
A Auditoria Fiscal é definida como uma auditoria das contas do contribuinte, por um Revisor Oficial de Contas, para o requisito da Secção 44AB, na qual o auditor necessita de expressar as suas opiniões e observações através do relatório de auditoria.
Uma auditoria que é considerada obrigatória, sob a Lei do Imposto de Renda de 1961, apenas na condição de que: O avaliador é coberto pela definição de pessoa conforme a Lei do Imposto de Renda, que exerce uma atividade ou profissão com o objetivo de obter lucro / ganho, mantém livros de contas, os lucros ou ganhos são calculados nos termos do Capítulo IV, onde o rendimento está sujeito a imposto e a perda é permitida.
O avaliador envolvido no negócio, cujo volume de negócios é superior a Rs. 1 Crore e para o avaliador envolvido em uma profissão, em que suas receitas brutas em mais de Rs. 25 lakhs. O avaliador precisa ter sua conta auditada, se o volume de negócios / receita bruta exceder o limite estipulado, até mesmo sua renda é menor do que o lucro tributável. Auxilia o assessor, na apuração do lucro tributável do avaliado, conforme diversas disposições da Lei.
Principais diferenças entre a revisão legal de contas e a auditoria fiscal
As diferenças entre a revisão legal de contas e a auditoria fiscal são estabelecidas claramente pelos seguintes motivos:
- Uma auditoria, exigida pelo estatuto (lei), é conhecida como uma revisão legal. A Auditoria Fiscal é uma auditoria obrigatória pela Lei do Imposto sobre o Rendimento, se o volume de negócios dos assesidos atingir o limite especificado.
- A Auditoria Estatutária é realizada por auditores externos, enquanto a auditoria fiscal é conduzida por um Revisor Oficial de Contas.
- A revisão legal de contas é a auditoria de registros contábeis completos. Por outro lado, a Auditoria Fiscal é a auditoria de transações relacionadas a impostos.
- O objetivo da revisão legal de contas é garantir a confiabilidade e a transparência, a veracidade e a justiça das demonstrações contábeis. Ao contrário de uma auditoria fiscal, que garante a manutenção adequada dos livros de contas e refletem verdadeiramente o lucro tributável do avaliado, bem como as deduções reivindicadas são realmente feitas pelo avaliado.
Conclusão
Depois de discutir, os pontos acima, pode-se dizer que a auditoria legal e auditoria fiscal são completamente diferentes. Este último é frequentemente um tipo do primeiro. Por conseguinte, o âmbito da revisão legal de contas é mais vasto do que a auditoria fiscal. A Auditoria Estatutária é obrigatória para todas as empresas, ao passo que a Auditoria Fiscal é obrigatória para aqueles que cumprem as condições da Lei do Imposto de Renda.