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Diferença entre reclamação e FIR

Em direito penal, FIR ou chamado como primeiro relatório de informação é o relatório de informações que a polícia recebe em primeiro lugar no tempo, em relação à comissão da ofensa cognizable. O termo ofensa cognoscível refere-se ao crime em que a polícia tem o direito de prender o acusado sem qualquer mandado e pode iniciar uma investigação.

No entanto, no caso de uma infração não reconhecível em que, a polícia não tem o direito de prender qualquer pessoa sem um mandado, nem investigar sem a aprovação prévia do tribunal, uma queixa é apresentada ao magistrado. Tanto uma queixa quanto uma FIR são extremamente importantes, pois formam a base de uma ação judicial.

Este excerto do artigo esclarece a diferença entre FIR e reclamação.

Gráfico de comparação

Base para ComparaçãoQueixaFIR (First Information Report)
SignificadoReclamação refere-se a um recurso feito ao magistrado, compreendendo uma alegação de que um crime ocorreu.FIR implica a queixa registrada com a polícia pelo autor ou por qualquer outra pessoa que tenha conhecimento do delito reconhecível.
FormatoNenhum formato prescritoFormato prescrito
Feito paraMagistrado MetropolitanoPolicial
OfensaOfensa cognitiva e não-cognizableApenas ofensa cognitiva
Quem pode enviar?Qualquer pessoa sujeita a certas exceções.Qualquer pessoa como a parte lesada ou a testemunha.

Definição de Reclamação

O termo 'queixa' pode ser definido como qualquer tipo de acusação excluindo um relatório policial, feito verbalmente ao magistrado, para fazê-lo agir de acordo com o Código de Processo Penal, de que uma pessoa cometeu uma ofensa.

No entanto, um relatório policial em um caso também é considerado uma queixa quando, após a investigação, é revelado que uma infração não reconhecível é cometida. Em tal condição, o oficial que prepara o relatório é considerado o reclamante. Em uma ação civil, uma reclamação é chamada de queixa.

Qualquer pessoa pode apresentar uma queixa, exceto no caso de casamento e difamação, em que apenas uma parte prejudicada pode reclamar. Numa queixa, o queixoso pede para penalizar o culpado de forma adequada.

Definição de FIR

O First Information Report, logo conhecido como FIR, pode ser descrito como toda informação referente à infração percebida, fornecida verbalmente ao oficial encarregado da delegacia de polícia pela vítima ou testemunha ou qualquer pessoa que esteja ciente da comissão do crime.

O oficial pode anotar as informações fornecidas pelo informante no formato prescrito, após o qual a FIR feita é lida pelo oficial e devidamente assinada pelo informante após a verificação completa dos detalhes fornecidos. Uma cópia da FIR é entregue ao informante.

A FIR é de grande importância, especialmente no caso do crime, porque somente após a apresentação da FIR, a polícia pode tomar medidas contra o executor errado. A FIR pode conter a data, hora e local da incidência ou crime, nome e endereço do provedor de informações, fatos associados às ofensas e outros detalhes semelhantes. Pode ser alojado na delegacia da área onde ocorreu a ofensa.

Principais diferenças entre denúncia e FIR

A diferença entre reclamação e FIR é dada nos pontos abaixo:

  1. Um documento escrito preparado pela polícia, quando a polícia obtém as informações sobre a execução de um crime pela primeira vez, é conhecido como FIR ou primeiro relatório de informações. Por outro lado, uma petição apresentada ao magistrado que contém uma acusação sobre a prática de uma ofensa e uma oração é feita que o acusado deve ser penalizado, é chamado denúncia.
  2. Embora uma queixa não tenha formato prescrito, a FIR só pode ser registrada no formato prescrito pela lei.
  3. Pode-se apresentar uma queixa ao magistrado metropolitano, ao passo que um informante ou autor pode entregar a FIR ao policial da respectiva delegacia.
  4. A queixa é feita tanto por ofensas cognitivas como não reconhecíveis. Ao contrário, apenas as ofensas cognitivas são cobertas no caso de FIR.
  5. Qualquer pessoa pode apresentar uma queixa ao magistrado sobre o crime, exceto no caso de casamento e difamação em que apenas parte prejudicada pode fazer uma queixa. Pelo contrário, qualquer pessoa que seja uma parte prejudicada, testemunha ou esteja tendo o conhecimento do crime pode apresentar uma FIR.

Conclusão

Primeiro Relatório de Informação nada mais é do que a informação registrada pelo policial em serviço, referente a uma ofensa cometida por qualquer pessoa. Por outro lado, uma queixa é uma forma de apelação feita ao magistrado, com relação a uma ofensa e solicitação de justiça.

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